segunda-feira, 11 de abril de 2011

STF considera constitucional piso dos professores

Por 7 a 2 o STF decretou a constitucionalidade da Lei do Piso. Ontem, dia 6 de abril, foi um dia histórico para a educação pública brasileira. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, que contesta a Lei do Piso (11.738/08), impetrada por governadores de cinco estados foi votada no Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento que durou cerca de seis horas. Por 7 a 2 o STF decretou a constitucionalidade da Lei do Piso. A partir de agora, todos os estados e municípios deverão acatar o conceito de piso como vencimento inicial de carreira, sem a possibilidade de incorporar gratificações para a composição do valor. A ação de inconstitucionalidade da lei piso foi solicitada pelos governadores do Rio Grande do Sul, Pará, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Ceará. Os gestores destes Estados queriam que o piso fosse considerado remuneração e não vencimento. O SINTE-PI acompanhou de perto a votação, com uma comissão formada pela presidente do sindicato, professora Odeni Silva, o secretário de assuntos educacionais do SINTE, João Correia, a presidente da regional de Oeiras e representante do SINTE na CNTE, professora Paulínia Pereira e pela professora Maria Léa, presidente do SINTE em Floriano. “Nós saímos de lá com uma emoção enorme e com uma alegria sem fim, porque a votação correspondeu além das nossas expectativas. Nós vencemos todo o debate e agora o piso é lei, o piso é vencimento, e os estados e os municípios não podem incluir as gratificações”, declarou a presidente Odeni. A professora Odeni parabenizou a CNTE pela luta em favor dos trabalhadores em educação. “Quero parabenizar a protagonista dessa luta, que foi a CNTE. Nós do SINTE-PI, filiados a CNTE, acompanhamos a luta dede 2008, quando a lei do piso foi aprovada e sancionada pelo Congresso”. Para a presidente do SINTE, a ação de inconstitucionalidade do piso era descabida. “Não tinha cabimento essa ação de inconstitucionalidade do piso. Mas o importante é que vencemos. A partir de agora, vamos cobrar que os Estados e municípios cumpram a lei do piso e exigir que ela possa incorporar não só o magistério, mas também os demais funcionários da educação”. De acordo com Odeni, a lei do piso valoriza o trabalho do educador. “A lei do piso certamente melhora a nossa luta, melhora a valorização profissional. Valeu a nossa luta, pois agora nós temos a lei do piso ao lado dos trabalhadores em educação”. Autor/Fonte: ascom SINTE-PI Matéria publicada em: 07/04/11, 06:14 http://www.sintepiaui.org.br/noticia/879

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